LEI SECA: 15 ANOS DE PROTEÇÃO À VIDA E TOLERÂNCIA ZERO À
MISTURA ÁLCOOL E DIREÇÃO
Mudança fortaleceu a fiscalização e ajudou a reduzir o número de acidentes
provocados por condutores embriagados
Brasília, 19 de junho de 2023 – Nesta segunda-feira (19), o Brasil celebra os 15 anos de
criação da lei que incluiu no Código de Trânsito Brasileiro a tolerância zero à mistura álcool e
direção e outras substâncias capazes de alterar a forma de condução dos veículos.
Popularmente conhecida como Lei Seca, a mudança eliminou a tolerância que, até então,
não previa punição a motoristas que dirigissem após o consumo de pequenas quantidades
de álcool. A partir da mudança, conduzir veículos em via pública com qualquer teor de álcool
no organismo passou a caracterizar infração de trânsito gravíssima, com multa de R$
2.934,70 e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação por 12 meses.
Testes e autuações feitas pela PRF (2011 a 2022):
Ano Testes realizados Autuações por consumo de álcool
2011 93.922 3.963
2012 648.291 25.051
2013 1.515.165 33.593
2014 1.017.716 20.820
2015 1.999.604 21.776
2016 1.939.937 16.284
2017 896.757 17.640
2018 1.708.797 16.661
2019 2.482.439 17.157
2020 893.107 9.108
2021 420.502 8.186Os números retratam o esforço da Polícia Rodoviária Federal na ampliação da fiscalização
nos últimos 12 anos. No ano de 2022, a PRF registrou o maior número de testes de
alcoolemia feitos nas rodovias desde 2011 - primeiro ano de utilização regulamentada do
etilômetro, equipamento utilizado na aferição da quantidade de álcool presente no organismo
do indivíduo. O número de testes no ano passado, 2022, foi mais de 30 vezes maior que a
quantidade de aferições computadas no ano de inauguração da medição pelo equipamento.
O número de autuações por consumo de álcool – quando o motorista aceita fazer o teste
após ter ingerido bebida alcoólica - apresentou consideráveis oscilações nos últimos 11
anos. No ano de inauguração dos testes com o etilômetro, foram realizadas apenas 3.963
autuações. Já em 2012, ano seguinte, foram mais de 25 mil ocorrências. Em 2022, esse
número foi de 11.750 autuações, menos da metade dos flagrantes registrados em 2012.
Entre os motivos prováveis para a queda neste índice estão a presença da PRF nas rodovias
com o aumento da fiscalização e uma possível mudança no comportamento dos motoristas
no sentido de uma maior conscientização quanto aos riscos de ingerir bebidas alcoólicas
antes de dirigir. A PRF entende que a sensação de aplicação da legislação com maior
frequência e veemência por parte do poder público, por si só, já inibe o comportamento
infrator.
Evolução da lei
A responsabilização do motorista flagrado ao dirigir depois de consumir bebidas alcoólicas
pode, ainda, ultrapassar a esfera administrativa e a conduta ser considerada crime de
trânsito. Desde 2012, o artigo 306 do CTB define como conduta criminosa conduzir veículo
com mais de 0,3 mg de álcool por litro de ar alveolar ou 6 dg de álcool por litro de sangue, ou
com a capacidade psicomotora alterada por outra substância psicoativa.
O motorista abordado nessa situação é preso em flagrante e encaminhado à polícia
judiciária. As sanções administrativas são mantidas e o condutor pode responder a processo
na justiça. As penalidades para o crime de "embriaguez" ao volante são de detenção, de seis
meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação
para dirigir veículo automotor.
Outro significativo avanço relacionado ao tema foi o endurecimento punitivo para dois crimes
de trânsito, quando cometidos sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas que
possam gerar dependência. Com a aprovação da lei 13.546 de 2017, a pena para quem
provocar homicídio culposo na direção de veículo automotor, quando embriagado, passou de
2 a 4 anos de detenção, para 5 a 8 anos de reclusão, além da suspensão da CNH. Para o
crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, se praticado sob o efeito
2022 2.889.992 11.750álcool ou outro entorpecente, a pena também é de reclusão. No entanto, pelo período de
2 a 5 anos, caso as lesões resultantes sejam de natureza grave ou gravíssima, além
da suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo
automotor.
Prisões por embriaguez feitas pela PRF (2008 a 2022):
Ano Prisões
2008 5.987
2009 9.037
2010 9.929
2011 8.501
2012 8.159
2013 10.204
2014 5.497
2015 4.345
2016 6.959
2017 2.745
2018 5.803
2019 6.260
2020 5.863
2021 4.808
2022 5.640
Fonte: Diretoria de Operações de PRF
As prisões por embriaguez efetuadas pela PRF desde o ano de 2008, apresentaram
oscilação considerável dentro do período. Ainda no início da série, entre os anos de 2009 e
2013, estão as maiores quantidades, variando entre 8.159 prisões, em 2009, e 10.204, no
ano de 2013, maior quantidade observada em todo o intervalo temporal considerado.